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    <title>roferro-1</title>
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      <title>Ação dos Quadrimestrais</title>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;strong&gt;&#xD;
      
           Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo garante o direito dos servidores públicos municipais de SP ao recebimento de valores de reajustes salariais do período de 1995 a 1998
          &#xD;
    &lt;/strong&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o direito dos servidores públicos municipais de São Paulo ao recebimento de reajustes salariais do período de 1995 a 1998 não está prescrito. Isso significa dizer que os servidores que atuaram nesse período têm direito ao recebimento de valores retroativos, bem como a possíveis reajustes salariais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os reajustes foram instituídos pela Lei Municipal 11.722 de 1995 para manter o poder de compra dos servidores durante um período de alta inflação, com a previsão de acréscimos salariais a cada quatro meses. No entanto, a Prefeitura de São Paulo não aplicou corretamente esses reajustes, levando o sindicato representante da categoria a ingressar com ação judicial, que foi julgada procedente no ano de 2009.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inicialmente, o entendimento do juízo de primeira instância era de que o prazo para reivindicar os reajustes estava prescrito, mas o TJSP decidiu que a prescrição deve ser contada somente a partir do trânsito em julgado do último recurso interposto, o que ocorreu no 2022. Isso garante que os servidores ainda podem pleitear os valores na justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os percentuais de reajustes variam de acordo com o período, incluindo 9,51 % para o quadrimestre de março a junho de 1995, 7,55% de julho a outubro de 1995, 1,18% de novembro de 1997 a fevereiro de 1998, 1,10% p de março a junho de 1998 e a reinclusão no cálculo dos padrões de vencimento do salário-família e esposa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão também se aplica a servidores aposentados e ex-servidores que atuaram na Prefeitura de São Paulo entre os anos de 1995 e 1998.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Segundo o advogado Rodrigo Ferrão, sócio do R.Ferrão Advogados, que representou o grupo de servidores vitoriosos, a decisão representa uma grande vitória para a categoria dos servidores públicos municipais de São Paulo, que devem ingressar na justiça para pleitear o recebimento de valores retroativos a 1995/1998, existindo, ainda, a possibilidade de reajustes salariais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Sun, 03 Nov 2024 14:59:34 GMT</pubDate>
      <author>roferro@uol.com.br (RODRIGO AZEVEDO)</author>
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